Mediação e conciliação: soluções que fortalecem a cidadania

O Judiciário brasileiro é um dos mais demandados do mundo. Milhões de processos se acumulam em pilhas físicas ou digitais, refletindo uma sociedade que recorre constantemente aos tribunais para resolver conflitos. Esse cenário revela não apenas a relevância da Justiça, mas também uma dependência excessiva. A judicialização da vida cotidiana gera custos elevados, decisões demoradas e uma sensação permanente de ineficiência. Nesse contexto, métodos alternativos como a mediação e a conciliação surgem não apenas como ferramentas de alívio do sistema, mas como caminhos legítimos de fortalecimento da cidadania.

A conciliação é o mecanismo pelo qual as partes em conflito, com apoio de um conciliador, chegam a um acordo que encerra o litígio. A mediação, por sua vez, vai além: envolve a reconstrução do diálogo, auxiliada por um mediador imparcial, para que as próprias partes encontrem uma solução que faça sentido para ambas. Embora diferentes, esses dois instrumentos compartilham uma premissa fundamental: o conflito pertence às partes, e não ao Estado.

Essa lógica representa uma mudança de paradigma. Em vez de esperar uma decisão externa que impõe um vencedor e um perdedor, os envolvidos retomam o protagonismo. Ao negociar, as partes tendem a cumprir os acordos com mais comprometimento, porque eles não foram impostos, mas construídos coletivamente. É um exercício de autonomia, de responsabilidade e de cidadania.

No Brasil, o estímulo a esses métodos ganhou força com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Nesses espaços, milhares de acordos têm sido firmados em áreas que vão de disputas de consumo a conflitos familiares. Ainda assim, a cultura da litigância continua predominante. Muitos cidadãos e advogados ainda veem a mediação e a conciliação como alternativas secundárias, quando deveriam ser consideradas opções preferenciais.

Os benefícios são claros. Para o cidadão, a resolução é mais rápida, menos onerosa e emocionalmente menos desgastante. Para o Judiciário, significa redução de demandas e possibilidade de concentrar esforços nos casos realmente complexos. Para a sociedade como um todo, significa fomentar uma cultura de diálogo em vez de disputa, de cooperação em vez de confronto.

Vale destacar que esses métodos não substituem a Justiça tradicional. Há conflitos em que a intervenção judicial é indispensável, seja pela gravidade, seja pela necessidade de criar precedentes. O desafio está em reconhecer que nem todos os problemas precisam terminar em sentença. Muitas vezes, uma conversa bem conduzida é suficiente para restaurar relações e gerar soluções duradouras.

Incorporar a mediação e a conciliação de forma mais efetiva exige investimento em formação de profissionais, divulgação ampla e incentivo institucional. Mas, acima de tudo, exige uma mudança cultural. Precisamos enxergar o conflito não como fracasso, mas como oportunidade de crescimento coletivo. Resolver diferenças por meio do diálogo é, no fim das contas, praticar cidadania.

Mais do que instrumentos auxiliares, mediação e conciliação são ferramentas de democratização do acesso à Justiça. Ao devolver às pessoas a capacidade de gerir seus próprios conflitos, esses métodos aproximam o ideal de uma sociedade mais justa, colaborativa e madura.

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